Revisão por pares

Capítulo I – Do Processo de Avaliação por Pares

Art. 1º A revista Ciência da Informação Express adota o sistema de avaliação por pares como instrumento de validação científica dos manuscritos submetidos.

Art. 2º Os métodos de avaliação adotados são:

I – avaliação duplo-cega (double-blind peer review) para artigos científicos e comunicações, em que autores e avaliadores permanecem anônimos entre si;
II – avaliação simples-cega para demais seções, nas quais os avaliadores têm acesso à identidade e à afiliação institucional dos autores.


Capítulo II – Da Pré-avaliação Editorial

Art. 3º Todos os manuscritos submetidos passam por uma pré-avaliação realizada pela equipe editorial.

Art. 4º Na pré-avaliação, serão considerados os seguintes critérios:

I – originalidade;
II – contribuição científica;
III – pertinência temática;
IV – atualidade do tema;
V – estrutura geral do texto;
VI – conformidade com as diretrizes editoriais.

Parágrafo único. Caso o manuscrito não atenda aos critérios estabelecidos, os autores serão notificados no prazo de até 30 (trinta) dias quanto à rejeição, solicitação de adequações ou arquivamento.

Capítulo III – Da Avaliação por Pareceristas

Art. 5º Os manuscritos aprovados na etapa editorial serão encaminhados a, no mínimo, dois pareceristas ad hoc, com reconhecida expertise na área temática do trabalho.

§1º Os pareceristas poderão:

I – aprovar o manuscrito sem modificações;
II – aprovar com correções obrigatórias;
III – recomendar nova submissão após revisão substancial;
IV – rejeitar o manuscrito.

§2º Em caso de divergência entre os pareceres, os editores poderão designar um terceiro avaliador.
§3º O editor responsável notificará os autores quanto à decisão editorial, com base nas análises recebidas.

Art. 6º No caso de “Aceitação com correções obrigatórias”, os autores terão um prazo determinado pelo editor para envio da nova versão.

§1º A nova versão será avaliada pelo editor, que poderá:

I – aceitar o manuscrito;
II – solicitar nova rodada de avaliação;
III – rejeitar o trabalho, caso as correções não tenham sido atendidas.

§2º O não envio da versão revisada dentro do prazo estipulado, sem justificativa formal, poderá resultar em rejeição imediata.

Capítulo IV – Das Rejeições e Reenvios

Art. 7º Quando o parecer final indicar rejeição, os autores serão informados sobre os fundamentos da decisão editorial.

Parágrafo único. O manuscrito poderá ser submetido novamente após incorporação de alterações substanciais, com reinício do fluxo editorial e designação de novos pareceristas.


Capítulo V – Das Condições Específicas e Éticas

Art. 8º A equipe editorial reserva-se o direito de realizar alterações gramaticais, ortográficas e normativas visando à uniformidade editorial, respeitado o estilo do autor.

Art. 9º Submissões com similaridade textual superior a 30% com outros documentos, verificada por meio de softwares específicos, poderão ser rejeitadas a qualquer momento do processo editorial.

Art. 10 O tempo médio entre a submissão aceita para avaliação e a confirmação de publicação é de aproximadamente 160 (cento e sessenta) dias.


Capítulo VI – Da Publicação dos Pareceres e Identificação de Autoria

Art. 11 Os pareceristas poderão optar pela publicação anônima de seus pareceres, em formato vinculado ao artigo avaliado.

§1º As identidades dos autores e pareceristas poderão ser reveladas, desde que haja concordância expressa de ambas as partes, para fins de colaboração na redação final do manuscrito.

Capítulo VII – Das Submissões Especiais

Art. 12 Serão aceitas submissões de preprints, desde que submetidas ao processo de avaliação por pares em formato cego simples.

Art. 13 Dados de pesquisa e materiais suplementares poderão ser submetidos e publicados em conjunto com os artigos, desde que devidamente identificados e justificados.

Capítulo VIII – Da Coautoria e Metadados

Art. 14 Recomenda-se o limite de até três autores por manuscrito, sem caráter restritivo.

Art. 15 Cabe ao autor principal a responsabilidade de preenchimento correto dos metadados de coautoria, devendo constar:

I – maior titulação acadêmica;
II – instituição de afiliação;
III – cidade, estado e país;
IV – e-mail institucional ou pessoal;
V – ORCID ID.

Parágrafo único. O modelo de apresentação recomendado é o seguinte:
Doutora em Ciência da Informação. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
email@email.com.
https://orcid.org/xxxx-xxxx-xxxx-xxxx.

Capítulo IX – Do Sigilo e da Integridade

Art. 16 É responsabilidade dos autores garantir que os arquivos submetidos não contenham elementos que comprometam o sigilo da avaliação às cegas, tais como:

I – identificação em metadados do arquivo;
II – nomes em comentários internos;
III – trechos ou assinaturas explícitas.

Art. 17 Submissões incompletas ou com pendências documentais serão arquivadas ou rejeitadas no prazo de até 15 (quinze) dias após o início do processo editorial.