Regulamento Editorial
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento reúne as normas editoriais do periódico Ciência da Informação Express (CIExpress), contemplando suas políticas de submissão, avaliação, autoria, ética, acesso aberto, licenciamento, preservação digital, uso de inteligência artificial, divulgação científica e disponibilização de pareceres.
Art. 2º O periódico adota os princípios da ciência aberta, da transparência editorial, da ética na pesquisa e do acesso universal ao conhecimento científico.
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES PARA AUTORES
Art. 3º Serão aceitos trabalhos:
§1º originais e inéditos;
§2º que não estejam sendo avaliados simultaneamente em outro periódico;
§3º que apresentem contribuição substancial para a comunidade científica.
§4º A submissão implica na aceitação integral destas diretrizes por parte dos autores.
Art. 4º Os manuscritos devem ser submetidos exclusivamente pelo sistema OJS, com preenchimento integral dos metadados, incluindo:
§1º nome completo, titulação, afiliação institucional, cidade, estado, país, e-mail e ORCID de todos os autores;
§2º título do trabalho com a primeira letra em maiúscula;
§3º resumo conforme orientações específicas e sua versão para o inglês;
§4º palavras-chave inseridas individualmente e sua versão para o inglês;
§5º referências conforme disposto nas normas da ABNT.
Art. 5º O autor principal é responsável pela correta identificação de coautores, devendo indicar a função de cada um conforme a taxonomia CRediT.
Art. 6º Submissões incompletas ou que não respeitem as diretrizes serão rejeitadas ou arquivadas após 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pelos editores.
CAPÍTULO III – DO ESCOPO E PERIODICIDADE
Art. 7º O periódico Ciência da Informação Express (CIExpress) publica, em fluxo contínuo, os seguintes tipos de contribuições:
§1º artigos científicos;
§2º ensaios, entrevistas e casos de ensino;
§3º comunicações, press releases e resenhas;
§4º resumos, releases e outros textos de caráter acadêmico.
Art. 8º Os temas abordados devem estar relacionados às áreas de Biblioteconomia, Documentação, Arquivologia, Ciência da Informação, Tecnologia da Informação e práticas de Ciência Aberta.
Art. 9º A periodicidade da revista será anual, com publicação contínua (rolling pass), visando reduzir o tempo entre submissão, aprovação e divulgação.
Parágrafo único. Pelo menos um dos autores de cada trabalho deve possuir o título de doutor. Em situações excepcionais, recomenda-se consultar previamente a equipe editorial do periódico.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 10 A Ciência da Informação Express adota o sistema de avaliação por pares, assegurando rigor científico, imparcialidade, confidencialidade e integridade editorial, nas seguintes modalidades:
§1º Avaliação duplo-cega, na qual as identidades de autores e avaliadores são mutuamente ocultadas, aplicada obrigatoriamente aos artigos científicos, artigos de revisão, estudos empíricos, relatos de pesquisa e casos de ensino;
§2º Avaliação simples-cega, na qual a identidade dos avaliadores é preservada e a identidade dos autores pode ser conhecida, aplicada às demais seções do periódico, tais como ensaios teóricos, entrevistas, comunicações científicas, resenhas, press releases e textos de divulgação científica de caráter acadêmico.
§3º A modalidade de avaliação adotada será definida de acordo com o tipo de submissão e informada no fluxo editorial do periódico, em observância ao princípio da transparência editorial.
Art. 11 Todos os manuscritos submetidos à Ciência da Informação Express passam, inicialmente, por avaliação editorial preliminar, destinada à verificação de:
§1° adequação ao escopo do periódico;
§2º originalidade e relevância científica;
§3° conformidade com as diretrizes para autores;
§4° observância dos princípios éticos e das boas práticas editoriais.
I) Os manuscritos enquadrados no inciso I do Art. 10 serão encaminhados a, no mínimo, dois avaliadores externos, sob o regime de avaliação duplo-cega.
II) Os manuscritos enquadrados no inciso II do Art. 10 serão submetidos à avaliação simples-cega, observados os mesmos critérios de rigor científico e integridade editorial.
III) Em caso de pareceres divergentes, a editoria poderá designar um terceiro avaliador ou arbitrar com base no texto e nos pareceres exarados.
IV) 4º As decisões editoriais possíveis incluem:
a) aceitação;
b) aceitação com correções obrigatórias;
c) submissão a nova rodada de avaliação;
d) rejeição.
Art. 12 Os textos aprovados na triagem são encaminhados a dois pareceristas. Em caso de pareceres divergentes, um terceiro avaliador poderá ser designado.
Art. 13 As decisões editoriais possíveis incluem:
§1° Aceito;
§2º Aceito com correções obrigatórias;
§3° Submeter novamente;
§4° Rejeitado.
Art. 14 O autor terá prazo definido para envio da nova versão, sujeito à nova rodada de avaliação.
Parágrafo único. O não envio da versão revisada no prazo estipulado poderá acarretar a rejeição automática do manuscrito.
Art. 15 Pareceres poderão ser publicados de forma anônima, conforme modelo adotado pela revista.
§1º A critério conjunto de autores e pareceristas, as identidades poderão ser reveladas.
§2º Submissões de preprints poderão ser aceitas, com avaliação simples-cega.
CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE ORIGINALIDADE
Art. 16 Todos os manuscritos são submetidos à verificação de similaridade por meio de software específico.
Art. 17 São de responsabilidade dos autores a citação correta de fontes e o respeito à integridade intelectual de terceiros.
Art. 18 Suspeitas de plágio ou má conduta serão investigadas com base nas diretrizes da COPE.
CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE ÉTICA E INTEGRIDADE
Art. 19 São compromissos da equipe editorial:
§1º Confidencialidade;
§2º Imparcialidade;
§3º Transparência;
§4º Declaração de conflitos de interesse.
Art. 20 São compromissos dos avaliadores:
§1º Confidencialidade;
§2º Imparcialidade;
§3º Objetividade e fundamentação;
§4º Comunicação de má conduta;
§5º Pontualidade;
§6º Declaração de conflitos de interesse.
Art. 21 São compromissos dos autores:
§1º Observância das Diretrizes para Autores;
§2º Indicação correta da autoria;
§3º Citação adequada das fontes;
§4º Declaração de conflitos de interesse.
CAPÍTULO VII – DO FORMATO E APRESENTAÇÃO
Art. 22 Os manuscritos deverão observar os seguintes critérios de formatação:
§1º fonte Arial, tamanho 12 pt;
§2º espaçamento entre linhas de 1,5;
§3º uso do template da revista;
§4º arquivos nos formatos DOC, DOCX, ODT ou RTF.
Art. 23 O tamanho e estrutura variam conforme o tipo de contribuição:
§1º Artigos: 8 a 20 páginas;
§2º Ensaios, entrevistas e casos de ensino: 8 a 12 páginas;
§3º Comunicações, press releases e resenhas: até 6 páginas.
Art. 24 O resumo deve conter, no máximo, 11 linhas, em português e inglês, com clareza sobre problemática, objetivos, metodologia, resultados e conclusões.
Art. 25 As ilustrações devem seguir as normas da ABNT, com identificação superior (tipo, número, traço, título), fonte (menor que o texto e mínimo 10 pt) e indicação obrigatória da fonte.
§1º As ilustrações devem ser citadas no texto e posicionadas próximas ao trecho correspondente;
§2º Recomenda-se a descrição das ilustrações conforme a ABNT 17225.
Art. 26 As citações devem seguir o sistema autor/data (ABNT NBR 10520/2023).
Art. 27 As referências devem obedecer à norma ABNT NBR 6023, com:
§1º indicação da cidade de publicação de periódicos é obrigatória;
§2º links e DOIs sempre que disponíveis.
CAPÍTULO VIII – DOS DADOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Art. 28 Poderão ser submetidos dados de pesquisa e materiais suplementares, desde que vinculados ao artigo.
Art. 29 É obrigatória a submissão do documento "Notas e Créditos da Publicação", contendo:
§1º reconhecimentos;
§2º financiamento;
§3º conflitos de interesse;
§4º aprovação ética;
§5º disponibilidade de dados;
§6º publicação prévia como preprint;
§7º contribuições dos autores;
§8º informações editoriais;
§9º histórico da submissão.
CAPÍTULO IX – DA POLÍTICA DE ACESSO ABERTO E LICENCIAMENTO
Art. 30 O periódico adota o modelo de acesso aberto conforme a definição do DOAJ, sem exigência de registro para leitura.
Art. 31 Os conteúdos são licenciados sob a licença Creative Commons Attribution 4.0 (CC BY 4.0).
Art. 32 Os autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação.
Art. 33 É incentivado o depósito em repositórios, páginas pessoais e redes sociais científicas, com menção à publicação original no Ciência da Informação Express.
Art. 34 O periódico não cobra taxas de submissão, processamento ou publicação.
CAPÍTULO X – DA PRESERVAÇÃO DIGITAL
Art. 35 O periódico utiliza o sistema LOCKSS para preservar e restaurar conteúdos publicados por meio de rede distribuída entre bibliotecas.
Art. 36 Um Digital Object Identifier (DOI) será gerado para as notas publicadas no Ciência da Informação Express, permitindo sua identificação única e persistente no ambiente Web.
CAPÍTULO XI – DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Art. 37 Autores devem declarar o uso de IA no processo de redação, com supervisão humana e sem atribuição de autoria à ferramenta.
Art. 38 Avaliadores e editores não devem utilizar IA durante a avaliação de manuscritos, sob pena de desconsideração do parecer.
CAPÍTULO XII – DA INCLUSÃO E RETIFICAÇÃO DE NOME
Art. 39 Autores podem solicitar a retificação de nome de autoria por motivo de inclusão de nome social ou alteração de prenome civil.
Parágrafo único. A solicitação deve ser enviada por e-mail com o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, preferencialmente com assinatura eletrônica.
CAPÍTULO XIII – DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 40 O periódico mantém o canal de divulgação científica CIExpress, com publicação de releases elaborados:
§1º Pela equipe editorial;
§2º Pelo(s) autor(es);
§3º Em conjunto entre autores e editoria.
Art. 41 Os artigos poderão ser divulgados nos perfis oficiais do periódico nas redes sociais:
§1º Instagram (@cienciadainformacaoexpress);
§2º Facebook (@cienciadainformacaoexpress);
§3º Twitter/X (@ci_express);
§4º YouTube.
Art. 42 Recomenda-se que os autores compartilhem seus trabalhos em plataformas como:
§1º Academia.edu;
§2º Mendeley;
§3º ResearchGate;
§4 Google Acadêmico;
§5º Redes sociais com marcação dos perfis do periódico;
§6º Outras plataformas digitais não listadas acima.
Art. 43 Os indexadores do periódico estão listados em:
https://www.cienciadainformacaoexpress.com/indexadores
CAPÍTULO XIV – POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 44 A presente Política de Internacionalização estabelece os princípios, objetivos, diretrizes e procedimentos destinados a ampliar a visibilidade, a circulação e a inserção internacional da CIExpress, no âmbito da Ciência da Informação e áreas afins.
Art. 45 Para os fins desta Política, entende-se por:
§1º internacionalização: conjunto de ações editoriais orientadas à ampliação do alcance global da revista, promovendo a diversidade geográfica, linguística e institucional de autores, avaliadores e leitores;
§2º versão final em inglês: versão revisada do manuscrito, encaminhada após a aceitação editorial, com qualidade linguística e terminológica compatível com os padrões acadêmicos internacionais;
§3º metadados multilíngues: informação descritiva do artigo (título, resumo e palavras-chave) disponibilizada em português, espanhol e inglês.
Art. 46 São objetivos da presente Política:
§1º ampliar a visibilidade internacional dos conteúdos publicados;
§2º fortalecer o diálogo científico internacional e a cooperação acadêmica;
§3ºestimular a diversidade geográfica e institucional do Comitê Editorial, do Corpo de Avaliadores e dos autores;
§4º facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos por parte de leitores não falantes de português;
§5º promover a inserção da revista em redes, diretórios e índices nacionais e internacionais.
Art. 47 A CIExpress aceitará manuscritos apresentados nos seguintes idiomas:
§1º português;
§2º espanhol;
§3º inglês.
I) 1º Independentemente do idioma de submissão, os artigos deverão incluir título, resumo e palavras-chave em português, espanhol e inglês, conforme as Diretrizes para Autores;
II) 2º A equipe editorial poderá solicitar ajustes nos elementos multilíngues com o objetivo de assegurar padronização, clareza e coerência terminológica.
Art. 48 Com o propósito de fortalecer a internacionalização da revista, a CIExpress fomentará o envio da versão final do artigo em inglês, especialmente quando:
§1º o tema apresentar claro interesse ou projeção internacional;
§2º houver colaboração internacional na autoria;
§3º o manuscrito dialogar com agendas, debates ou marcos de referência internacionais;
§4º os autores desejarem ampliar a difusão e o impacto do trabalho.
Art. 49 O envio da versão final em inglês observará o seguinte procedimento:
§1º o manuscrito poderá ser submetido inicialmente em português ou espanhol;
§2º após a aceitação editorial, os autores poderão optar pelo envio de uma versão final revisada em inglês;
§3º a versão final em inglês poderá ser publicada:
I) como versão principal do artigo; ou
II) como versão adicional, vinculada ao registro do artigo, conforme decisão editorial e o fluxo de trabalho vigente;
§4º a tradução e os custos a ela associados serão de responsabilidade dos autores, salvo decisão editorial em contrário.
I) 1º A versão final em inglês deverá preservar integralmente o conteúdo científico aprovado, sendo admitidas apenas adequações linguísticas, formais e terminológicas;
II) 2º A editoria poderá rejeitar versões em inglês que não atendam a padrões mínimos de qualidade linguística e solicitar revisões adicionais antes da publicação.
Art. 50 A CIExpress recomenda que a versão em inglês seja revisada por profissional qualificado ou por pessoa com domínio avançado do idioma, a fim de garantir:
§1º clareza e correção gramatical;
§2º precisão terminológica;
§3º adequação ao discurso acadêmico internacional.
Art. 51 A CIExpress promoverá a participação de pesquisadores internacionais no Comitê Editorial, no Comitê Científico e no Corpo de Avaliadores, observando critérios de mérito acadêmico, diversidade regional e pertinência temática.
Art. 52 Sempre que pertinente ao conteúdo do manuscrito, a editoria poderá designar avaliadores internacionais, especialmente nos seguintes casos:
§1° temas com forte inserção em debates globais;
§2º manuscritos redigidos em inglês;
§3° manuscritos decorrentes de redes, projetos ou colaborações internacionais;
§4ºA seleção de avaliadores observará as normas de integridade, confidencialidade, gestão de conflitos de interesse e boas práticas de avaliação adotadas pela CIExpress.
Art. 53 A CIExpress adotará padrões e serviços de interoperabilidade e identificação persistente com o objetivo de ampliar sua circulação internacional, incluindo, no mínimo:
§1º DOI para os artigos, quando aplicável;
§2º ORCID para os autores e, sempre que possível, para avaliadores e editores;
§3º protocolos e padrões de metadados que facilitem a coleta e a disseminação dos conteúdos, como o OAI-PMH.
Art. 54 A CIExpress manterá metadados e elementos de divulgação em inglês e promoverá ações voltadas à integração da revista em índices, bases de dados e diretórios nacionais e internacionais.
Art. 55 As ações de internacionalização deverão estar alinhadas às boas práticas de:
§1º acesso aberto;
§2º ética na publicação científica;
§3º ciência aberta e transparência;
§4º métricas responsáveis e integridade da pesquisa.
CAPÍTULO XV - DAS EDIÇÕES ESPECIAIS E DA ATUAÇÃO DE EDITORES CONVIDADOS
Art. 56 – O(a) Editor(a)-Chefe é responsável pelo conteúdo integral da Ciência da Informação Express, incluindo todas as edições especiais, dossiês temáticos ou números organizados por editores convidados, os quais devem, obrigatoriamente, estar alinhados ao escopo editorial do periódico.
Art. 57 – Os manuscritos submetidos a edições especiais estarão sujeitos às mesmas normas, critérios e rigor do processo editorial aplicável aos artigos regulares, incluindo avaliação externa por pares, observados os princípios da imparcialidade, confidencialidade, transparência e integridade científica.
Art. 58 – As edições especiais deverão ser claramente identificadas como tal no sítio eletrônico do periódico, indicando sua natureza temática e a participação de editores convidados, quando houver.
Art. 59 – As credenciais acadêmicas, institucionais e a experiência científica dos editores convidados deverão ser previamente analisadas, verificadas e aprovadas pela equipe editorial da revista, sob supervisão do(a) Editor(a)-Chefe.
Art. 60 – A atuação dos editores convidados será supervisionada diretamente pelo(a) Editor(a)-Chefe ou por membros designados do Conselho Editorial, cabendo-lhes acompanhar o fluxo editorial, assegurar a observância das políticas do periódico e dirimir eventuais conflitos de interesse.
Art. 61 - Os manuscritos submetidos a edições especiais que tenham como autores os próprios editores convidados deverão, obrigatoriamente, ser conduzidos por processo de avaliação independente, sem qualquer interferência dos referidos editores no trâmite editorial.
Art. 62 – Os artigos de autoria do(s) editor(es) convidado(s) não poderão exceder 25% (vinte e cinco por cento) do total de artigos publicados na respectiva edição especial.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições previstas neste artigo poderá implicar a rejeição do manuscrito ou a revisão do modelo editorial da edição especial, a critério da equipe editorial.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63 Compete ao(à) Editor(a)-Chefe e à equipe editorial:
§1º implementar e revisar periodicamente a presente Política;
§2º propor ajustes normativos e operacionais para garantir sua efetividade;
§3º divulgar esta Política no sítio eletrônico da revista e nos sistemas de gestão editorial.
Art. 64 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Editor(a)-Chefe, com consulta à equipe editorial, quando necessário.
Art. 65 A presente Política entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da CIExpress.
Art. 66 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado periodicamente.
Atualizado em: 8 de janeiro de 2026.









