Dos pareceres

Política de Disponibilização de Pareceres 

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1º Esta política dispõe sobre a disponibilização pública dos pareceres emitidos no processo de avaliação por pares dos artigos submetidos à revista Ciência da Informação Express, em consonância com os princípios da transparência editorial e da Ciência Aberta.

Art. 2º A presente política tem por finalidade:

I – garantir a transparência dos processos editoriais;
II – valorizar o trabalho dos pareceristas;
III – contribuir para a formação crítica da comunidade científica;
IV – promover a melhoria contínua da qualidade das avaliações;
V – estimular práticas éticas e responsáveis na comunicação científica.

Capítulo II – Da Aplicação da Política

Art. 3º Esta política aplica-se a todos os artigos submetidos e avaliados a partir do ano de 2024.

Parágrafo único. A aplicação da política está condicionada ao consentimento dos autores quanto à publicação dos pareceres.

Capítulo III – Da Disponibilização dos Pareceres

Art. 4º Os pareceres dos artigos aprovados poderão ser publicados em formato PDF, vinculados ao artigo, nas seguintes seções da revista:

I – no sumário da edição;
II – na página de apresentação dos metadados do artigo.

Art. 5º Os pareceres poderão ser assinados ou mantidos em anonimato, conforme decisão do parecerista.

§1º Os pareceristas serão consultados previamente sobre sua preferência de identificação.
§2º Caso optem pela assinatura, esta será incluída no parecer publicado.

Art. 6º As trocas de avaliação entre pareceristas e autores, realizadas durante o processo editorial, poderão ser publicadas, respeitado o consentimento dos envolvidos.

Capítulo IV – Do Consentimento dos Autores

Art. 7º Os autores serão consultados, no momento da aprovação final do artigo, sobre a autorização para publicação dos pareceres.

§1º Os autores poderão:
I – autorizar a publicação integral dos pareceres;
II – recusar a publicação dos pareceres, sem prejuízo ao processo editorial;
III – solicitar, a qualquer tempo, a retirada dos pareceres anteriormente publicados.

§2º A revista compromete-se a respeitar integralmente a decisão dos autores.

Capítulo V – Do Consentimento dos Pareceristas

Art. 8º Os pareceristas serão informados, no ato de aceite da avaliação, sobre a política de disponibilização de pareceres da revista.

Parágrafo único. Os pareceristas poderão:
I – manter o anonimato;
II – optar pela identificação no parecer (assinatura aberta);
III – recusar o convite para avaliação, caso não concordem com esta política.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 9º Esta política poderá ser revisada e atualizada periodicamente, conforme:

I – diretrizes editoriais da revista;
II – recomendações de boas práticas em comunicação científica;
III – sugestões oriundas da comunidade acadêmica.

Art. 10 Esta política entra em vigor na data de sua publicação.