Revisão por pares
Capítulo I – Do Processo de Avaliação por Pares
Art. 1º A Ciência da Informação Express adota o sistema de avaliação por pares, assegurando rigor científico, imparcialidade, confidencialidade e integridade editorial, nas seguintes modalidades:
I – Avaliação duplo-cega, na qual as identidades de autores e avaliadores são mutuamente ocultadas, aplicada obrigatoriamente aos artigos científicos, artigos de revisão, estudos empíricos, relatos de pesquisa e casos de ensino;
II – Avaliação simples-cega, na qual a identidade dos avaliadores é preservada e a identidade dos autores pode ser conhecida, aplicada às demais seções do periódico, tais como ensaios teóricos, entrevistas, comunicações científicas, resenhas, press releases e textos de divulgação científica de caráter acadêmico.
III - A modalidade de avaliação adotada será definida de acordo com a tipologia documental da submissão e informada no fluxo editorial do periódico, em observância ao princípio da transparência editorial.
Art. 2º Todos os manuscritos submetidos à Ciência da Informação Express passam, inicialmente, por avaliação editorial preliminar, triagem destinada à verificação de:
I – adequação ao escopo do periódico;
II – originalidade e relevância científica;
III – conformidade com as diretrizes para autores;
IV – observância dos princípios éticos e das boas práticas editoriais.
a) Os manuscritos enquadrados no inciso I do Art. 10 serão encaminhados a, no mínimo, dois avaliadores externos, sob o regime de avaliação duplo-cega.
b) Os manuscritos enquadrados no inciso II do Art. 10 serão submetidos à avaliação simples-cega, observados os mesmos critérios de rigor científico e integridade editorial.
c) Em caso de pareceres divergentes, a editoria poderá designar um terceiro avaliador ou arbitrar com base no texto e nos pareceres exarados.
d) 4º As decisões editoriais possíveis incluem:
§1º aceitação;
§2º aceitação com correções obrigatórias;
§3º submissão a nova rodada de avaliação;
§4º rejeição.
Capítulo II – Da Pré-avaliação Editorial
Art. 3º Todos os manuscritos submetidos passam por uma pré-avaliação realizada pela equipe editorial.
Art. 4º Na pré-avaliação, serão considerados os seguintes critérios:
I – originalidade;
II – contribuição científica;
III – pertinência temática;
IV – atualidade do tema;
V – estrutura geral do texto;
VI – conformidade com as diretrizes editoriais.
Parágrafo único. Caso o manuscrito não atenda aos critérios estabelecidos, os autores serão notificados no prazo de até 30 (trinta) dias quanto à rejeição, solicitação de adequações ou arquivamento.
Capítulo III – Da Avaliação por Pareceristas
Art. 5º Os manuscritos aprovados na etapa editorial serão encaminhados a, no mínimo, dois pareceristas ad hoc, com reconhecida expertise na área temática do trabalho.
- 1º Os pareceristas poderão:
I – aprovar o manuscrito sem modificações;
II – aprovar com correções obrigatórias;
III – recomendar nova submissão após revisão substancial;
IV – rejeitar o manuscrito.
- 2º Em caso de divergência entre os pareceres, os editores poderão designar um terceiro avaliador.
§3º O editor responsável notificará os autores quanto à decisão editorial, com base nas análises recebidas.
Art. 6º No caso de “Aceitação com correções obrigatórias”, os autores terão um prazo determinado pelo editor para envio da nova versão.
- 1º A nova versão será avaliada pelo editor, que poderá:
I – aceitar o manuscrito;
II – solicitar nova rodada de avaliação;
III – rejeitar o trabalho, caso as correções não tenham sido atendidas.
- 2º O não envio da versão revisada dentro do prazo estipulado, sem justificativa formal, poderá resultar em rejeição imediata.
Capítulo IV – Das Rejeições e Reenvios
Art. 7º Quando o parecer final indicar rejeição, os autores serão informados sobre os fundamentos da decisão editorial.
Parágrafo único. O manuscrito poderá ser submetido novamente após incorporação de alterações substanciais, com reinício do fluxo editorial e designação de novos pareceristas.
Capítulo V – Das Condições Específicas e Éticas
Art. 8º A equipe editorial reserva-se o direito de realizar alterações gramaticais, ortográficas e normativas visando à uniformidade editorial, respeitado o estilo do autor.
Art. 9º Submissões com similaridade textual superior a 30% com outros documentos, verificada por meio de softwares específicos, poderão ser rejeitadas a qualquer momento do processo editorial.
Art. 10 O tempo médio entre a submissão aceita para avaliação e a confirmação de publicação é de aproximadamente 160 (cento e sessenta) dias.
Capítulo VI – Da Publicação dos Pareceres e Identificação de Autoria
Art. 11 Os pareceristas poderão optar pela publicação anônima de seus pareceres, em formato vinculado ao artigo avaliado.
- 1º As identidades dos autores e pareceristas poderão ser reveladas, desde que haja concordância expressa de ambas as partes, para fins de colaboração na redação final do manuscrito.
Capítulo VII – Das Submissões Especiais
Art. 12 Serão aceitas submissões de preprints, desde que submetidas ao processo de avaliação por pares em formato cego simples.
Art. 13 Dados de pesquisa e materiais suplementares poderão ser submetidos e publicados em conjunto com os artigos, desde que devidamente identificados e justificados.
Capítulo VIII – Da Coautoria e Metadados
Art. 14 Recomenda-se o limite de até três autores por manuscrito, sem caráter restritivo.
Art. 15 Cabe ao autor principal a responsabilidade de preenchimento correto dos metadados de coautoria, devendo constar:
I – maior titulação acadêmica;
II – instituição de afiliação;
III – cidade, estado e país;
IV – e-mail institucional ou pessoal;
V – ORCID ID.
Parágrafo único. O modelo de apresentação recomendado é o seguinte:
Doutora em Ciência da Informação. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
email@email.com.
https://orcid.org/xxxx-xxxx-xxxx-xxxx.
Capítulo IX – Do Sigilo e da Integridade
Art. 16 É responsabilidade dos autores garantir que os arquivos submetidos não contenham elementos que comprometam o sigilo da avaliação às cegas, tais como:
I – identificação em metadados do arquivo;
II – nomes em comentários internos;
III – trechos ou assinaturas explícitas.
Art. 17 Submissões incompletas ou com pendências documentais serão arquivadas ou rejeitadas no prazo de até 15 (quinze) dias após o início do processo editorial.









