Verificação de Similaridade / Plágio
Capítulo I – Da Verificação de Similaridade
Art. 1º Todos os manuscritos submetidos à Ciência da Informação Express são analisados quanto à originalidade de conteúdo, por meio de verificação de similaridade textual.
Art. 2º A verificação é realizada utilizando o software Plagius, sendo obrigatória e aplicada na fase inicial do processo editorial, antes do encaminhamento para avaliação por pares.
Parágrafo único. Manuscritos que apresentem indícios de plágio ou porcentagem significativa de similaridade poderão ser rejeitados sumariamente ou devolvidos aos autores para esclarecimentos e ajustes.
Capítulo II – Da Responsabilidade dos Autores
Art. 3º É de responsabilidade exclusiva dos autores assegurar:
I – a originalidade dos textos submetidos;
II – a correta citação de ideias, dados, imagens, tabelas ou qualquer outro conteúdo de terceiros;
III – a inclusão completa das referências bibliográficas utilizadas.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações descritas neste artigo será considerado infração ética.
Capítulo III – Da Definição de Plágio
Art. 4º Para fins desta política, entende-se por plágio a apropriação indevida de obra intelectual, por qualquer meio, sem a devida atribuição de autoria, conforme definição de Wachowski e Costa (2016, p. 110):
"[...] essencialmente uma questão ética que consiste no ato de apropriar-se, de qualquer forma ou meio, de uma obra intelectual de outra pessoa, apresentando-a como de sua autoria. [...] É a apropriação indevida de um texto, de uma música, de uma pintura ou de qualquer outra obra intelectual, na qual o usurpador assume a autoria, omitindo deliberadamente os créditos para o autor original."
Capítulo IV – Da Investigação de Má Conduta
Art. 5º Toda suspeita de plágio, autoplágio ou outra forma de má conduta relacionada aos manuscritos submetidos será investigada pela equipe editorial.
Parágrafo único. A investigação seguirá as diretrizes e fluxogramas estabelecidos pelas COPE's Core Practices (Committee on Publication Ethics).
Art. 6º Comprovada a infração, a equipe editorial poderá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
I – rejeição do manuscrito;
II – comunicação formal aos autores;
III – notificação às instituições de afiliação;
IV – impedimento temporário de novas submissões à revista;
V – retratação de publicações anteriores, quando aplicável.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 7º Esta política é parte integrante das normas editoriais da revista Ciência da Informação Express e poderá ser revisada periodicamente com base nas melhores práticas internacionais de integridade científica.