Inteligência Artificial
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta norma estabelece diretrizes sobre o uso de modelos de linguagem de grande escala (Large Language Models – LLMs), inteligência artificial (IA) generativa e tecnologias assistidas por IA no âmbito das atividades de autoria, edição e avaliação de manuscritos na revista Ciência da Informação Express.
Art. 2º As diretrizes aqui dispostas estão fundamentadas em estudos e recomendações das seguintes instituições:
I – Committee on Publication Ethics (COPE);
II – Cambridge University Press;
III – Elsevier;
IV – SciELO.
Capítulo II – Do Uso por Autores
Art. 3º Os autores poderão utilizar tecnologias assistidas por inteligência artificial durante a elaboração dos manuscritos, desde que observadas as seguintes condições:
I – a utilização da tecnologia deve ser transparente e acompanhada de supervisão humana;
II – deve constar, obrigatoriamente, uma declaração formal no documento “Notas e Créditos da Publicação” sobre o uso de IA;
III – as ferramentas de IA utilizadas não poderão ser atribuídas como autoras dos trabalhos;
IV – os autores assumem total responsabilidade pelo conteúdo do manuscrito, inclusive quanto a eventuais infrações éticas, plágio, falsificação, omissões e outros desvios de conduta científica.
Parágrafo único. A omissão quanto ao uso de IA será considerada infração ética grave, sujeita às sanções previstas nas políticas editoriais da revista.
Capítulo III – Do Uso por Editores e Avaliadores
Art. 4º É vedado aos editores e pareceristas o uso de ferramentas de inteligência artificial, incluindo modelos generativos, durante qualquer etapa do processo de avaliação de manuscritos.
Art. 5º Considera-se infração:
I – inserir o conteúdo do manuscrito em plataformas de IA generativa para elaboração de pareceres;
II – utilizar IA para reformulação, resumos ou reescrita de pareceres, avaliações ou comentários técnicos;
III – compartilhar trechos do manuscrito com ferramentas externas que não garantam sigilo e proteção de dados.
Parágrafo único. A violação desta diretriz compromete a confidencialidade, os direitos de propriedade intelectual e a integridade do processo editorial, acarretando a desconsideração da avaliação realizada.
Capítulo IV – Das Disposições Finais
Art. 6º A presente diretriz poderá ser revisada periodicamente, com base na evolução das tecnologias envolvidas, nas recomendações internacionais e nos princípios de ética em publicação científica.
Art. 7º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e integra o conjunto de políticas editoriais da revista Ciência da Informação Express.