Breve introdução à LGPD
Resumo
Diretrizes acerca da proteção de dados tem avançado no sentido de permitir ao indivíduo o controle de informações pessoais.
Considerando a relevância no cenário econômico, empresas vêm sendo cobradas pela sociedade, por investidores e pelos agentes fiscalizadores para agirem de forma íntegra, proba e transparente. Elas, por sua vez, perceberam a necessidade da adequação e adoção de boas práticas de governança no ambiente corporativo. Isso, pois, a integridade nas relações e nos negócios passou a ser a base para a sua própria existência e fundamental fator para afastar sanções estatais.
Nesse contexto onde as informações pessoais dos usuários da rede são compreendidas como um ativo valioso, o Direito possui desafios pela frente. O primordial é a compreensão da evolução dos fenômenos e a tutela dos direitos individuais e coletivos em busca de uma igualdade.
Em uma época de expansão tecnológica e agressões à privacidade, o primeiro documento jurídico a regulamentar e tratar sobre a privacidade foi o Privacy Act de 1974 (UNITED STATE OF AMERICA, 1974). O foco da redação foi o modo pelo qual a entidade governamental coletava e lidava com os dados dos cidadãos norte-americanos.
O ponto de partida para a análise da trajetória legislativa brasileira na tutela e proteção de dados é a promulgação da Constituição Federal em 1988, em especial em razão do seu artigo 1°, inciso III, estabelecer a dignidade humana como princípio guia para a efetividade de suas diretrizes, em especial os direitos fundamentais. Nesse sentido, pode-se destacar o artigo 5°, inciso X, que estabelece “que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Posteriormente, foi promulgado o Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/14, com o objetivo de suprir o vácuo por regulamentação própria para os dados em sistemas de informação virtuais. Ele estabelece como um dos objetivos a igualdade equitativa ao acesso à internet (art. 4°, inciso I) e como princípio a garantia de liberdade de expressão e proteção de dados pessoais (art. 3°, incisos I e II).
Como avanço mais recente, em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada. A Lei 13.709/2018 tem como objetivo estabelecer um ambiente mitigador dos riscos relacionados ao modo de tratar dados das empresas brasileiras e aquelas que realizam negócios aqui. O escopo, então, é estabelecer um ambiente de segurança jurídica em conformidade com a legislação internacional, haja vista a inspiração no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigência na União Europeia.
Pelas disposições legais, deve-se comunicar ao titular dos dados a finalidade, a forma e a duração do tratamento de seus dados, a finalidade do compartilhamento dos dados pelo controlador, a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pelo tratamento de dados, os direitos do titular, em especial a possibilidade de não fornecer o consentimento para o tratamento dos dados. Todas essas informações devem ser claras, objetivas, compreensíveis e acessíveis para o titular durante o período em que o tratamento ocorre.
Conforme a LGPD, também é direito do titular dos dados pessoais a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais. Então, cabe ao controlador duas possibilidades: fornecer os dados imediatamente à requisição do titular em formato simplificado ou, no prazo de 15 dias, uma declaração completa contendo a origem dos referidos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade de tratamento.
Conclui-se que a evolução das diretrizes acerca da proteção de dados tem avançado no sentido de permitir ao indivíduo o controle de suas informações, tanto pessoais como as que recebe.
Downloads
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 14 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 14 dez. 2020.
UNITED STATE OF AMERICA. Department of Justice. Privacy Act of 1974. Washington, 1974. Disponível em: https://www.justice.gov/opcl/privacy-act-1974. Aceso em: 14 dez. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2020 Bárbara Dias de Souza, Ricardo Augusto de Araújo Teixeira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Qualquer usuário tem direito de:
- Compartilhar — copiar, baixar, imprimir ou redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.