A Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública 2.0
análise da estrutura normativa e seu impacto na transparência ativa
DOI:
https://doi.org/10.60144/v7i.2026.185Palavras-chave:
Lei Modelo Interamericana 2.0, Transparência ativa, Acesso à informação, Accountability, GovernançaResumo
Problemática: investigar de que modo a Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública 2.0, aprovada em 2020, contribui para o fortalecimento da transparência proativa e da responsabilização pública nos Estados-membros, em especial diante das demandas contemporâneas por participação cidadã e gestão democrática da informação. Objetivos: analisar a estrutura normativa da Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública 2.0, identificando suas principais inovações em relação à versão de 2010, bem como avaliar seus impactos e desafios no aprimoramento da transparência ativa e do acesso à informação, com ênfase no contexto brasileiro. Metodologia: pesquisa de abordagem mista, fundamentada em revisão de literatura acadêmica em bases de dados científicas e na análise documental de normativos oficiais, incluindo a Lei Brasileira de Acesso à Informação. O estudo utilizou métodos consolidados de análise de conteúdo, articulados a referenciais teóricos sobre transparência e acesso à informação. Conclusões: conclui-se que a Lei Modelo Interamericana 2.0 representa um avanço significativo ao ampliar a transparência ativa, incorporar a perspectiva de grupos vulneráveis, aprimorar a gestão documental e restringir as exceções ao acesso à informação. Contudo, os resultados evidenciam desafios persistentes, como a demora do Brasil em atualizar sua legislação para acompanhar um contexto digital mais inclusivo, reforçando a necessidade de alinhamento normativo às demandas sociais contemporâneas.
Downloads
Referências
ARAÚJO, L. P. M. de; MARQUES, R. M. Uma análise da transparência ativa nos sites ministeriais do Poder Executivo Federal brasileiro. Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação, v. 12, n. 1, p. 192-211, 2019. DOI: https://doi.org/10.26512/rici.v12.n2.2019.9236.
BARBOSA NETO, P. A.; MOREIRA, L. A influência do sistema interamericano de direitos humanos na regulamentação do direito de acesso à informação nas Américas. Tendências da Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação, v. 16, p. 1-25, 2023. Disponível em: https://revistas.ancib.org/tpbci/article/view/601. Acesso em: 3 fev. 2026.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 18 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 09 set. 2024.
BUTA, B. O.; TEIXEIRA, M. A. C. Governança pública em três dimensões: conceitual, mensural e democrática. Organizações & Sociedade, v. 27, n. 94, p. 370–395, ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/1984-9270941.
CEPIK, M. Direito a informação: situação legal e desafios. Informática Pública, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 43-56, 2000. Disponível em: http://www.pbh.gov.br/informaticapublica/ANO2_N2_PDF/ip0202cepik.pdf. Acesso em: 25 maio 2025.
CONAR. Código de Autorregulamentação Publicitária. 2021/2022. Disponível em: http://www.conar.org.br/pdf/codigo-conar-2021_6pv.pdf. Acesso em: 01 de ago. 2024.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Inter-American Court of Human Rights. Case of Claude-Reyes et al. v. Chile: judgment of September 19, 2006 (merits, reparations and costs). San José: IACHR, 2006. (Series C, n. 151). Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_151_ing.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.
JARA IÑIGUEZ, I. Estado de la transparencia y acceso a la información pública en Ecuador pos-pandemia. GIGAPP Estudios Working Papers, v. 10, n. 267-272, p. 396-415, 25 set. 2023. Disponível em: https://www.gigapp.org/ewp/index.php/GIGAPP-EWP/article/view/330. Acesso em: 8 maio 2026.
JARDIM, J. M. Informação governamental: acesso e sigilo no Brasil. Páginas A&B: arquivos e bibliotecas, p. 7-18, 1999. Disponível em: https://ojs.letras.up.pt/index.php/paginasaeb/article/view/78. Acesso em: 8 maio 2026.
JARDIM, J. M.; SANTOS, Z. F. Implementação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro: dimensões arquivísticas. Revista do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, n. 10, p. 15-38, 2016. Disponível em: http://wpro.rio.rj.gov.br/revistaagcrj/a-implementacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-no-poder-executivo-do-estado-do-rio-de-janeiro-dimensoes-arquivisticas/. Acesso em: 15 jun. 2024.
LENZA, P. Direito Constitucional: esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1525 p.
MARTINS, C. J. B. N.; PRESSER, N. H. A promoção da cidadania por meio do acesso à informação. Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia, v. 10, n. 1, 2015. Disponível em: https://brapci.inf.br/v/27734. Acesso em: 10 ago. 2024.
MARTINS, G. de A.; THEOPHILO, C. R. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2017.
MCGEE, James V.; PRUSAK, Laurence. Gerenciamento estratégico da informação: aumente a competitividade e a eficiência de sua empresa utilizando a informação como uma ferramenta estratégica. Rio de Janeiro: Campus, 1994.
MEDEIROS, A. K.; CRANTSCHANINOV, T. I.; SILVA, F. C. Estudos sobre accountability no Brasil: meta-análise de periódicos brasileiros das áreas de administração, administração pública, ciência política e ciências sociais. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 3, p. 745–775, maio 2013. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122013000300010.
OEA. Lei Modelo Interamericana 2.0: sobre acesso à informação pública. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/en/sla/dil/docs/Publicacao_Lei_Modelo_Interamericana_2_0_Acesso_Informacao_Publica.pdf. Acesso em: 9 ago. 2024.
OEA. Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública. 2010. Disponível em: https://www.oas.org/dil/ag-res_2607-2010_por.pdf. Acesso em: 9 ago. 2024.
ROCHA, A. C. Accountability na Administração Pública: modelos teóricos e abordagens. Contabilidade Gestão e Governança, Brasília, DF, v. 14, n. 2, 2011. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/314. Acesso em: 5 jun. 2025.
SANTOS, S. D.; MAZZEI, M. R.; VASCONCELOS, R. D. C. C. O direito coletivo de acesso à informação pública: o papel da Controladoria-Geral da União. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 1, n. 1, p. 45-54, 2014. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/357. Acesso em: 12 set. 2024.
SILVA, T. E.; GOMES, T. E.; CAVALCANTE, R. S. Acesso à informação: notas de pesquisa. Informação & Informação, v. 18, n. 2, p. 115-129, 2013. DOI: https://doi.org/10.5433/1981-8920.2013v18n2p01.
TEIXEIRA, Alex Fabiane; GOMES, Ricardo Corrêa. Governança pública: uma revisão conceitual. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 4, p. 785-806, 2019. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v70i4.3089.
UNESCO. UNESCO country programming document (UCPD): Brasil, 2008-2009. Brasília, DF: UNESCO Office in Brasilia, 2009. 113 p. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000183454_por. Acesso em: 5 fev. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2026 José Edson da Costa Júnior, Pedro Alves Barbosa Neto

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Qualquer usuário tem direito de:
- Compartilhar — copiar, baixar, imprimir ou redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.









